Consentimento informado – Rastreio ao SARS-CoV-2 dos alunos que frequentam o 1º e 2º Ciclo
Ano letivo 2021/2022
Considerando o início do ano letivo 2021/2022 e a necessidade de adotar a medida governamental de assegurar o rastreio ao SARS-CoV-2 dos alunos que frequentam o 1º e 2º Ciclos do ensino público e privado na Região Autónoma dos Açores, será realizado um rastreio através de recolha de saliva e posterior processamento laboratorial pela
metodologia RT-PCR.
Por ser um procedimento não invasivo, dispensa-se a presença do encarregado de
educação.
Esta medida foi determinada de forma a assegurar um regresso seguro às aulas.
Caso não autorize a realização do referido rastreio proceda ao preenchimento da
declaração de recusa e entregue-o ao Conselho Executivo da escola que o seu
educando/a frequenta, no prazo de 3 dias, após a receção deste documento.
A não entrega da declaração de recusa implica o consentimento tácito para a realização
do rastreio.
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Declaração de Recusa
Eu, _______________________________________________________, encarregado de
educação do aluno __________________________________________________ data de
nascimento___/___/______, ano e turma ___-____, venho por este meio informar que não
autorizo o meu educando a participar no rastreio para a SARS-CoV-2.
Assinatura do Encarregado de Educação:_____________________________________